A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal.
Sistema eleitoral proporcional - No sistema eleitoral brasileiro, a votação para o cargo de deputado federal ocorre por meio do sistema eleitoral proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura, vinculando o eleito, necessariamente, a seu programa e ideário. Para a Procuradoria Geral da República, é, portanto, “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Segundo Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.
“Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura Janot. Para o procurador-geral da República, caberá aos mandatários apenas avaliar em que momento sairão de um partido para criar outro, o que fará com que mudanças de agremiação mais responsáveis, criteriosas e respeitosas do voto popular.
Possibilidade de manutenção do mandato - Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. As hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido politico.
Na Paraíba, a medida atinge em cheio os deputados federais Benjamin Maranhão e Major Fábio que deixaram o PMDB e o DEM e diversos vereadores no estado, uma vez que os dois partidos não contam com bancadas na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Henrique Lima
PB Agora
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