O TRE-PB entendeu que "a utilização de uma logomarca personalizada na propaganda institucional caracteriza evidente promoção pessoal do administrador".
Jota Junior recorreu da punição, alegando que seria exorbitante a multa de 50 mil Ufirs aplicada em seu desfavor, e que a decisão diverge do entendimento firmado em julgados de outros tribunais regionais eleitorais. "O que aqui se discute não é a sanção aplicada, nem a reanálise dos fatos e das provas, mas o valor exorbitante da multa de 50.000 Ufir".
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que o recurso usado por Jota Junior para questionar a decisão do TRE-PB só é cabível quando fica devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os precedentes invocados e o acórdão recorrido.
As informações são do JPOnline
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