Detalhes do caso – Na ação de improbidade, o MPF expôs que, durante fiscalização da aplicação dos recursos do Peti no município, a Controladoria-Geral da União constatou uma série de irregularidades, dentre as quais se destacam: omissão do dever de prestar contas, indícios de manipulação de documentos de despesas, bem como desconhecimento das normas de funcionamento do referido programa.
Ainda durante as investigações, verificou-se inexistência de trabalho de apoio socioeducativo com às famílias beneficiadas; atrasos frequentes e pagamentos não integrais do benefício; ausência de controle de frequência das crianças nas escolas; além de aquisição de produtos alheios aos objetivos do programa; e ausência do parecer da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) cadastrais das famílias beneficiadas pelo programa, de modo a demonstrar que houve análise e aprovação dos referidos cadastros.
O MPF ainda ressaltou a inércia de Hércules Antônio durante todo o procedimento de tomada de contas especial instaurado pelo MDS, apesar das inúmeras tentativas de notificação, restando configurada a conduta do réu. A sentença foi proferida em 16 de setembro de 2014.
Peti - Os recursos federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil devem ser utilizados com vistas a “articular um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce”.
O Peti compreende, de acordo com a página do MDS na internet, transferência de renda (prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família), acompanhamento familiar e OFERTA
* Ação de Improbidade n.º 0007884-59.2011.4.05.8200 (2ª Vara Federal), ajuizada em 17 de outubro de 2011. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Ascom
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