A decisão é motivada por uma mudança de entendimento do TSE. Na semana passada, o tribunal estabeleceu que o programa eleitoral em cadeia de rádio e TV deve ser utilizado para debater ideias e apresentar propostas.
Em liminar (decisão provisória) assinada neste domingo (19), Admar Gonzaga mandou cortar 2 minutos e 30 segundos no próximo bloco de inserções televisivas da coligação de Aécio Neves.
De acordo com o ministro, as inserções (propagandas curtas ao longo da programação das TVs) veiculadas pela campanha do tucano no dia 18 de outubro atribuem a Dilma Rousseff a prática de "condutas ilícitas". A peça publicitária fala das denúncias de corrupção na Petrobras e questiona a conduta da presidente no episódio.
"À luz dos novos parâmetros hermenêuticos, entendo que a propaganda eleitoral combatida apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados, de forma a macular a imagem destes perante o eleitorado", diz o ministro, que também determinou a suspensão da propaganda.
Admar Gonzaga também determinou a perda de 36 segundos no bloco da manhã (7h) e outros 36 no da tarde (12h) no próximo horário de rádio reservado à coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff.
De acordo com Admar Gonzaga, a peça publicitária não atende ao entendimento do TSE de que as propagandas gratuitas precisam ser propositivas. "Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte", afirmou o ministro na decisão.
Além de suspender a propaganda, Gonzaga determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que apure a existência de outros projetores de outdoors eletrônicos que estejam sendo utilizados para publicidade eleitoral.
Conforme o ministro, a utilização da fachada de prédios, bens públicos e particulares, para a projeção de propagandas eleitorais, em tamanho superior a quatro metros quadrados, "além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral".
G1
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