O advogado de Gemilton Souza da Silva (PR) e John Lúcio da Silva (DEM), Johnson Abrantes, garantiu que o prefeito e vice-prefeito de São Bento, cassado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, ficarão no poder até o processo ser trânsito e julgado nas instâncias superiores.De acordo com Abrantes, o presidente da Câmara não assumirá o cargo.
“O prefeito não vai ser afastado do cargo e o presidente da Câmara na vai assumir e vai aguardar o trânsito e julgado da decisão”, disse Abrantes em contato com o Portal MaisPB.
Johnson Abrantes disse que os advogados dos gestores recorrerão da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, com prazo até a próxima sexta-feira (21) e, posteriormente, se for o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal.
“Se tiver alguma matéria constitucional, o trânsito e julgado só vai acontecer no Supremo Tribuanal Federal. Então, neste momento, não há qualquer descontinuidade a atividade administrativa”, disse Abrantes sustentando que o gestor fica no cargo até que perca os recursos.
“O próprio juiz diz na sentença que ele fica no cargo até o trânsito e julgado da decisão”, afirmou.
Os afastamentos dos gestores foram determinados pela juíza, A juíza da 69ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira, em virtude de uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) que demonstrou que ambos fizeram utilização indevida e abusiva dos meios de comunicação social, mediante programa de rádio pago, para anunciar antecipadamente candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2012.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a conduta dos candidatos à época caracterizou abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social.
Pela decisão, a cidade deverá fazer uma eleição suplementar para escolher um novo gestor.
Roberto Targino - MaisPB
“O prefeito não vai ser afastado do cargo e o presidente da Câmara na vai assumir e vai aguardar o trânsito e julgado da decisão”, disse Abrantes em contato com o Portal MaisPB.
Johnson Abrantes disse que os advogados dos gestores recorrerão da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, com prazo até a próxima sexta-feira (21) e, posteriormente, se for o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal.
“Se tiver alguma matéria constitucional, o trânsito e julgado só vai acontecer no Supremo Tribuanal Federal. Então, neste momento, não há qualquer descontinuidade a atividade administrativa”, disse Abrantes sustentando que o gestor fica no cargo até que perca os recursos.
“O próprio juiz diz na sentença que ele fica no cargo até o trânsito e julgado da decisão”, afirmou.
Os afastamentos dos gestores foram determinados pela juíza, A juíza da 69ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira, em virtude de uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) que demonstrou que ambos fizeram utilização indevida e abusiva dos meios de comunicação social, mediante programa de rádio pago, para anunciar antecipadamente candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2012.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a conduta dos candidatos à época caracterizou abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social.
Pela decisão, a cidade deverá fazer uma eleição suplementar para escolher um novo gestor.
Roberto Targino - MaisPB
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