A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência requerida pelo
Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado e o Município de
João Pessoa não retenham indevidamente ou por tempo superior a 30
minutos as macas e equipamentos dos serviços de socorro prestados pelo
Samu (Serviço Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária
Federal e ambulâncias de outros municípios, sob pena de multa de R$
500,00 por equipamento não devolvido.
A liminar é resultado da ação civil pública ajuizada pela 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Saúde da Capital.
Segundo a promotora Maria das Graças Azevedo, foi instaurado um
procedimento administrativo a partir de denúncias e a coordenadora do
Samu relatou os prejuízos causados aos novos chamados de urgências pela
retenção de macas nos hospitais.
A Promotoria chegou a expedir recomendação para que as macas fossem
devolvidas em, no máximo, 30 minutos, mas o Hospital de Trauma opôs
resistência. Convocados para assinar um termo de ajustamento de conduta,
o secretário de Saúde do Estado se opôs à assinatura alegando que o
Hospital de Trauma recebe a grande parte dos pacientes de urgência e
emergência do Estado. Ele sugeriu que o Samu adquirisse macas
sobressalentes, já que as do hospital não são suficientes para a
demanda.
“A omissão do Poder Público vem causando sérios prejuízos aos
direitos dos que necessitam do atendimento de urgência e emergência do
Samu e de outros órgãos”, disse a promotora Maria das Graças.
Na liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
Gutemberg Cardoso Pereira destaca que “não há razoabilidade nas
justificativas de superlotação dos hospitais ou inadequação do
encaminhamento realizado pelas unidades móveis, o serviço de prestação
de socorro não pode ser prejudicado, sob pena de desvalorizar a vida
humana”.
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