Os Correios estão operando com normalidade em todo o Brasil. Toda a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive a entrega de Sedex e o Banco Postal, estão disponíveis. Vale lembrar que o movimento de paralisação está restrito a algumas regiões de oito Estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e interior de São Paulo (regiões de Campinas e Vale do Paraíba). Do total de 36 sindicatos de trabalhadores dos Correios, 19 não estão promovendo movimento de paralisação; cinco optaram por não aderir; três ainda irão realizar assembleias e nove deflagraram paralisação parcial na noite de ontem.
Levantamento parcial realizado nesta quarta-feira (18) mostra que 98,66% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 118.695 empregados. Na Paraíba, 95% estão trabalhando, o que corresponde a 1,5mil empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Desta forma, pode ocorrer atraso na entrega de cartas e encomendas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, ontem (17), liminar em favor dos Correios, determinando que as duas Federações que representam os trabalhadores (Fentect e Findect) mantenham efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação, bem como se abstenham de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas suas bases territoriais.
Redação com Assessoria
Levantamento parcial realizado nesta quarta-feira (18) mostra que 98,66% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 118.695 empregados. Na Paraíba, 95% estão trabalhando, o que corresponde a 1,5mil empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Desta forma, pode ocorrer atraso na entrega de cartas e encomendas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, ontem (17), liminar em favor dos Correios, determinando que as duas Federações que representam os trabalhadores (Fentect e Findect) mantenham efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação, bem como se abstenham de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas suas bases territoriais.
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