O prefeito do município de Pitimbu, Leonardo Barbalho (PSD) conseguiu mais uma vitória jurídica, dessa vez em votação no pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (01.06), que o manteve no cargo por unanimidade.
O TRE ratificou a decisão liminar, concedida no dia 30 de outubro de 2014, pelo desembargador Silvio Porto, atribuindo o efeito suspensivo a decisão monocrática do dia 29 de outubro de 2014 do juiz Antônio Eimar da 73ª comarca de Alhandra, que determinou a cassação do prefeito e de sua vice e autorizou a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, tendo este assumido o cargo por 24 horas.
O mérito da Ação Cautelar, impetrada pelo advogado Edisio Souto, foi apreciada pelo pleno do TRE, tendo sido julgada procedente, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que avaliou serem frágeis as provas apresentadas contra o prefeito Leonardo Barbalho, que foi acusado pela coligação “Uma Nova História para Pitimbu”, de compra de votos e de ter realizado um show durante a campanha eleitoral.
“A justiça começou a ser feita e essa decisão unânime dos magistrados mostram a fragilidade das acusações sem provas”, disse o Leonardo Barbalho.
Já o advogado do prefeito de Pitimbu, argumentou que a decisão de hoje será levada em consideração em julgamentos futuros. “A fumaça do bom direito, se fez visível no parecer do Ministério Público”, disse Edísio Souto.
Com essa nova decisão de mérito, ratificando os termos da decisão liminar, o prefeito Leonardo Barbalho poderá tocar, com mais tranqüilidade, a sua gestão, já que o recurso eleitoral vai demorar a ser apreciado pelo TRE e, quando o Tribunal Paraibano decidir a questão, qualquer que seja o resultado, ainda caberá recurso ao TSE.
Portal do Litoral
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