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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Justiça Federal determina suspensão do ato de interdição do IPC de JP

Justiça Federal determina suspensão do ato de interdição do IPC de JP
Uma decisão do Desembargador Federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado, expedida na tarde desta quinta-feira (03), determinou a liberação dos serviços na sede do Instituto de Polícia Científica, de João Pessoa.
Na decisão o desembargador determina a suspensão do ato de interdição do local e ainda lista as providências que devem ser tomadas para a retomada dos serviços.
"Considero que, por ora, estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências", diz o documento.
O IPC de João Pessoa estava interditado desde o final de março/2018 por uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT 13), através da juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva.
Providências indicadas:

1. Aquisição de sacos plásticos próprios para descarte de lixo hospitalar classe II, de
200 litros, em quantidade suficiente ao atendimento das necessidades do NUMOL por
pelo menos um ano;

2. Descarte do material biológico realizado por empresa especializada, contratada para
tal fim;

3. Início do processo de elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais;

4. Reforma de ambiente para instalação de scanner de cadáver;

4. Início dos trabalhos de reforma da área externa do NUMOL;

5. Desativação dos alojamentos masculino e feminino, com acomodação dos plantonistas
nos alojamentos da ACADEPOL até que se conclua os reparos do setor;

6. Suspensão das atividades do Laboratório de Balística Forense, inclusive com
proibição de realização de disparos no ambiente;

7. Adoção dos trâmites de revisão do projeto elétrico da estrutura do IPC.
ENTENDA O CASO
Toda a estrutura física do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC) foi interditada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), no dia 6 de março.
A interdição é um desdobramento da fiscalização realizada pelo MPT-PB no dia 2 de março, que encontrou  irregularidades em várias áreas do instituto, como líquido cadavérico escorrendo e causando o risco de contaminação do lençol freático.
Segundo o órgão, essas situações poderiam prejudicar funcionários, pessoas que utilizam o serviço e a população em geral.
No entanto, no dia 7 de março, o Governo do Estado entrou com um recurso para suspender a interdição do IPC. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social havia afirmado que a “falta de todos estes serviços trará efeitos muito graves para a sociedade e para Justiça, que vai deixar de materializar muitos crimes”.
Em 13 de março, o IPC iniciou reforma no Instituto Médico Legal para adequação para instalação do scanner de corpo e relocação de câmaras frias, atendendo algumas das demandas do MPT-PB. No mesmo dia, uma decisão judicial suspendeu a interdição da sede do IPC.
A liminar foi expedida pela juíza Herminegilda Leite Machado, da 3ª Vara Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

PB Agora

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