Diante da Pandemia do Coronavirus (Covid-19), medidas de prevenção continuam sendo adotadas pelo governo municipal. Visando melhor atendê-lo, a Secretaria de Finanças do Município, criou contas no Whatsaap para atendimento on-line.
Você também poderá contactar o Departamento de tributos através dos e-mails: pmpitimbutributos@hotmail.com / tributos@pitimbu.pb.gov.br
ATENDIMENTO VIA WHATSAAP : (83) 986718650 / (83) 988866332
A Prefeitura de Pitimbu, por meio da Secretaria de Finanças e setor de tributos, lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis-2021), com objetivo de regularizar os débitos de natureza tributária, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria. O contribuinte tem a opção de pagar à vista com desconto de 100% na redução dos juros ou da multa de mora, ou ainda parcelado.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município, o ingresso no programa será por opção do contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tenha direito ao parcelamento dos débitos fiscais.
O parcelamento abrange todos os débitos tributários existentes em nome do contribuinte, pessoa física ou jurídica, IPTU, ISS, ITBI e TAXAS, devendo ser atualizado de acordo com a variação do poder aquisitivo da moeda, com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
A opção pelo programa REFIS/2021, não exclui qualquer outra forma de parcelamento de débito.
Os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente ou no bojo de execuções fiscais municipais, poderão aderir ao REFIS no que tange ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.
Os pagamentos ou quitação de débitos decorrentes de obrigação tributária a que se refere esta Lei Complementar serão efetuados na rede bancária autorizada.
Até 28 de maio de 2021, o contribuinte pode optar pelo parcelamento do débito consolidado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com início do prazo para pagamento, em qualquer hipótese, a contar da data da opção.
Aplicar-se-á anistia/remissão de 100% (cem por cento) sobre a multa e os juros de mora, na hipótese de pagamento à vista até o dia 26 de março de 2021;
Aplicar-se-á anistia/remissão de 90% (noventa por cento) sobre a multa e os juros de mora, na hipótese de pagamento à vista até o dia 30 de abril de 2021
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