DECRETO 021-2021 – MEDIDAS DE RESTRIÇÃO COVID-19
A Prefeitura Municipal de Pitimbu publicou nesta quinta-feira (20) um novo decreto que terá validade até 03 de junho, podendo ser prorrogado ou modificado dependendo dos números da pandemia. A gestão da Prefeita Adelma Cristovam decidiu não decretar “toque de recolher” no município, mas irá ampliar a fiscalização para evitar aglomeração.
As regras tem o objetivo de frear o aumento no número de casos e de mortes por Covid-19, numa suspeita do que pode ser uma terceira onda de contaminações em alta.
De acordo com as regras, caso a macrorregião, no qual, o município de Pitimbu está vinculado, for atingido índice de ocupação de UTI adulto igual ou superior a 80%, o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos poderão ser alterados, somente funcionando das 06:00hs até às 16:00hs.
A Prefeitura Municipal de Pitimbu manteve algumas restrições e liberações que já estão em vigor, a exemplo de atendimento em estabelecimentos de serviços pessoais, funcionamento de catamarãs, academias, escolinhas de esporte, atividades físicas ao ar livre, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, construção civil, indústria, práticas de atividades físicas em dupla, realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, com limite de até 50% da capacidade.
A prefeita Adelma Cristovam pede que as pessoas façam sua parte se prevenindo contra o vírus letal que vem causando mortes.
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.
Aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda a orla do município está proibida.
Mas, a Prefeitura de Pitimbu permite a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos que poderão serem adotados a qualquer momento.
O funcionamento de catamarãs deverá obedecer os seguintes protocolos:
Funcionamento com 30% da capacidade; será obrigatória aferição de temperatura das pessoas na entrada da embarcação, ficando proibido o ingresso na embarcação de pessoas que apresentarem 37°, ou mais; deverá ser disponibilizado a higienização mediante álcool, na porta de entrada e no interior da embarcação; será obrigatório o uso de máscaras por todos que estejam na embarcação; no interior da embarcação, todos deverão obedecer às regras de higiene, de distanciamento de 2m entre as mesas; fica proibido música ao vivo, festas, e outras apresentações artísticas no interior.
Poderão funcionar no período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 03 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelos Decretos desse município, as seguintes atividades:
Academias e salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social, obedecendo o horário máximo de funcionamento até dez horas contínuas por dia.
É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispenses de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
As academias deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas. Ficando permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos.
Portal Litoral PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
é um prazer em ter seu comentário em nosso Portal