Uma decisão do Ministério Público da Paraíba, Comarca de Conde, instaurando Inquérito Civil Público na quarta-feira (09), logo após a demissão do secretário do Meio Ambiente do Município, Marcos Winicius de Oliveira Junior, traz elementos suficientes para explicar as razões da abrupta saída do auxiliar da prefeita Karla Pimentel.
O Inquérito vai apurar atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por parte “de quem respondia pelos cinco primeiros meses deste ano à frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, como informa o arrazoado.
A acusação é de que a Secretaria, sem processo licitatório, contratou a empresa GEO LIMPEZA URBANA LTDA, pelo valor total de R$ 2.375.820,00 e a dispensa de licitação por parte da Prefeitura Municipal de Conde, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da Paraíba, conforme relatório emitido pelo Departamento de Auditoria de Contratações Públicas.
O Inquérito Civil Público foi instaurado pela promotora de justiça Cassiana Mendes de Sá, que “bateu o martelo” e quer saber a verdade sobre porque não houve o processo licitatório para a contratação da empresa.
Em resumo: na condição de GESTOR (a pessoa que assina os papéis), o ex-secretário é quem vai pagar o pato, livrando assim a prefeita Karla Pimentel de qualquer problema relacionado ao Inquérito.
São as seguintes determinações do Ministério Público:
– Providencie a publicação, no Diário Oficial eletrônico do MP, do extrato da portaria de instauração deste Inquérito Civil Público, nos termos do art. 14, §2º, I, da Resolução CPJ 04/2013;
– Junte-se relatório integrado da empresa GEO LIMPEZA URBANA LTDA. (CNPJ n. 16.938.548/0001-17);
– Oficie-se ao Presidente da CPL de Conde, com cópia desta portaria e dos documentos anexados no evento n. 102, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca de eventual proposta da empresa LIMPMAX nos autos da dispensa de licitação n. 001/2021, sendo mister especificar se houve proposta e, em caso positivo, o motivo pela qual ela não foi considerada;
– Notifique-se a ex-Secretária Municipal de Meio Ambiente de Conde, gestora do contrato anterior, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se, por escrito, acerca de eventuais informações que foram repassadas para a comissão de transição da gestão atual a respeito do contrato de coleta e resíduos sólidos em Conde, sendo mister identificar, sendo o caso, se a referida comissão tinha ciência de que a gestão anterior não iria prorrogar o contrato então vigente com a empresa LIMPMAX;
– Oficie-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conde, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca da realização de concorrência para execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sendo mister especificar a data em que referido procedimento licitatório foi aberto, bem como a previsão para sua conclusão e respectiva contratação, tendo em vista o decurso iminente do prazo da contratação emergencial por dispensa de licitação firmada com a empresa GEO LIMPEZA URBANA LTDA;
– Em 45 (quarenta e cinco) dias, certifique-se se o TCE produziu relatório de defesa no processo TC n. 01883/21, juntando, acaso positivo, cópia aos autos.
Vê-se assim que, coincidentemente, a instauração do Inquérito Civil Público do MPPB acontece dois dias depois de Marcos Winicius de Oliveira Junior ter pedido exoneração do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente de Conde-PB.
Como as acusações recaem sobre ele, que terá prazo de 10 dias para esclarecer os fatos ao MPPB, o seu pedido de exoneração teria sido apenas uma espécie de “pano de fundo” para o ocorrido, dando justificativas à prefeita de que não sabia das ilicitudes, daí a razão de agora ter afastado o auxiliar.
Fonte: A Palavra Online
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