Neste sábado 03 de julho, a Prefeitura Municipal de Pitimbu publicou um novo decreto que disciplina as atividades entre os dias 3 e 16 de julho, em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes encerram a obrigatoriedade do toque de recolher adotado no município e flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, bares, igrejas e eventos, levando em consideração a progressão de imunizados.
O decreto também indica que as Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde ficam encarregadas pela elaboração protocolos, e providências necessárias, para viabilizar o ensino público na modalidade hibrida, nesse segundo semestre de 2021.
Bares e restaurantes passam a funcionar até às 23h com aumento da capacidade de 30% para 50%.
Ficam canceladas as restrições que antes se aplicavam nos finais de semana nas praias, sendo as mesmas regras durante a semana e finais de semana. As academias podem funcionar com até 50% da capacidade. Os catamarãs têm permissão de funcionamento com 50% da capacidade.
Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias, e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município de Pitimbu.
Permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que, observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos aplicáveis.
O órgão de Vigilância Sanitária municipal, a Guarda Municipal, o Departamento Municipal de Trânsito, Fiscais de Tributos e demais agentes públicos designados, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto.
http://www.portaldolitoralpb.com.br/wp-content/uploads/2021/07/DECRETO-PITIMBU-COM-MEDIDAS-DE-RESTRICAO-COVID-19.pdf
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