A mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado, teve o hábeas corpus concedido pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
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