Documento estabelece que a cobrança é efetivada por meio de Documento de Arrecadação Municipal, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do município |
Visando proteger e reparar eventuais prejuízos causados ao meio ambiente nas praias de Conde, no Litoral Sul paraibano, a prefeitura municipal intensifica a fiscalização para cobrança da Taxa de Conservação Ambiental e estacionamento aos frequentadores desses espaços. A cobrança foi instituída através de Decreto Municipal nº 199/2019, que disciplina a Lei Complementar Municipal nº 967/2017.
De acordo com o decreto, durante o mês de janeiro o valor da taxa para vans e micro-ônibus é de R$ 58,50, enquanto que para ônibus e caminhões ficou definida em R$ 117,50 e R$ 88, respectivamente. Para disciplinar o tráfego de veículos no local também está prevista a cobrança da Taxa de Estacionamento. Vans e micro-ônibus custam R$ 35 enquanto que ônibus, R$ 117,50.
O documento estabelece que a cobrança é efetivada por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de Conde.
A prefeitura montou uma central para o atendimento à população, através do telefone 83 9 98647 5362 ou email tributos@conde.pb.gov.br.
ParaibaJa
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