A juíza
Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender,
temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de
zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.
Na
prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre
outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade
maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e
prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros
do mar.
A lei foi
aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano
passado, depois de alguma polêmicas.
A ação
civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da
Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.
Os grupos
que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e
publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e
motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.
Na
decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema
para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a
aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do
município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.
Apesar de correta a iniciativa da
alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser
precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não
à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para
a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no documento.
A
magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a
defesa.
Sanção
No dia 27
de dezembro, por 8 votos favoráveis, um contra (Rodrigo Gonzaga), os vereadores de Conde aprovaram projeto de lei que
altera lei de zoneamento e ocupação do solo no município, que muda
as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no
município. No mesmo dia, o projeto de autoria da prefeita Karla Pimentel foi
sancionado.
O
secretário Márcio Simões disse que a lei atual, de 2018, com restrições para
construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar
o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super
valorizadas.
Ao Conversa
Política, em dezembro, Márcio Simões afirmou que não foi
alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a
liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as
características ambientais, do solo, as áreas de proteção.
Para o
ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares, a simples
transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as
peculiaridades de cada local.
O
ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da
prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB,
que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de
infraestrutura no Conde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
é um prazer em ter seu comentário em nosso Portal