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segunda-feira, 20 de abril de 2020
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Pitimbu e outras cidades têm calamidade pública aprovada
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (08), o decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública em 163 municípios paraibanos, dentre eles João Pessoa, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Isso vai permitir que os governos municipais adotem medidas que em situações normais não seriam possíveis, a fim de salvaguardar a população atingida.
Os deputados Walber Virgolino (Patriotas) e Cabo Gilberto Silva (PSL) foram contrários ao texto.
O relator do decreto, deputado Buba Germano (PSB), apresentou um voto favorável à matérias, mas ressaltou sobre a necessidade de que haja controle nos gastos dos municípios.
“É um decreto que vem em boa hora, amparado pela lei maior e com aparo na decisão do ministro Alexandre de Moraes, onde com uma medida cautelar estendeu o decreto federal a todos os estados e municípios. Agora, alertar as autoridades, como TRE e MPE, e alertar aos gestores para que ao atender a calamidade, não estamos dando um cheque em branco para que todos os gestores possam sair por ai fazendo compras”, disse.
O presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB), reforçou a necessidade de que as prefeituras destinem atenção à população carente dos municípios.
“Quando se decreta calamidade, existe uma série de proteção à gestão, mas tem uma série de obrigação. Se a gestão municipal diz que ta em calamidade, os prefeitos ficam obrigado a fazer ações, dentre elas para saúde e assistência social. Devido à Covid-19 temos uma crise econômica grande no país. Os senhores prefeitos precisam entender que eles têm obrigação com a assistência financeira para os cidadãos mais pobres, todo tipo de assistência”, pontuou.
Segundo Galdino, a calamidade pode durar até 31 de dezembro.
Cidades que decretaram calamidade pública.
Segundo a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), o decreto se estende às cidade de: Água Branca, Alagoa Grande, Araçagi, Arara, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa vista, Bom Jesus, Brejo do cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caiçara, Cajazeirinhas, Camalaú, Capim, Caraúbas, Carrapateira, Catolé do rocha, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Congo, Cubati, Cuité, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Duas Estradas, Emas, Esperança, Fagundes, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Itabaiana, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Juazeirinho, Juripiranga, Juru, Lagoa de dentro, Lagoa seca, Lagoa, Livramento, Mãe d’Água, Malta, Marcação Marizópolis, Massaramduba, Matinhas, Maturéia, Montadas, Monteiro, Mulungu, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d’Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pilar, Pilõezinhos, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço José de Moura, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba, Riacho de Santo Antônio, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Felix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Terezinha, Santa de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Francisco, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São Jose dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de Taipu, Sapé, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Serra Redonda, Serraria, Sobrado, Solânea, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vista Serrana e Zabelê.
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terça-feira, 7 de abril de 2020
PREFEITURA DE PITIMBU DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E AMPLIA MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
Através do decreto 012/2020, publicado nesta segunda-feira (6), foi declarado o estado de calamidade pública no município de Pitimbu em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A medida adotada pelo prefeito Leonardo Barbalho ratifica os Decretos Estaduais iniciados sob o nº 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
O principal pilar da medida, conforme assinala o texto, é a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do município de Pitimbu, considerando o êxodo de pessoas com destino às cidades litorâneas, principalmente advindas da Zona da Mata pernambucana e da região Metropolitana de Recife-PE, o qual conta com maior índice de suspeitos e infectados.
O decreto de calamidade também leva em conta a vocação turística da economia local e consequente queda de receitas próprias e repasses constitucionais, conjuntamente com o aumento de despesas imperativas para combate aos efeitos da epidemia, tudo comprometendo a execução orçamentária do presente exercício financeiro.
Os municípios tiveram que mudar drasticamente os planos e orçamentos em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para 2020 podem ficar “gravemente comprometidas”, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
Entrada de veículos na cidade
Fica restringida e controlada a entrada de veículos nos limites territoriais do Pitimbu, salvo: os veículos em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; os veículos em comprovado exercício de transporte de alimentos, combustíveis e outros insumos indispensáveis visando o abastecimento local; veículos cujos ocupantes comprovem domicílio no Município fixo, não apenas ocupação eventual; outras situações que se relevarem razoáveis e não abusivas, a exclusivo juízo das autoridades fiscalizadoras ‘in loco’, desde que imediatamente comprovadas.
O condutor deverá ser orientado a retornar ao seu local de origem e, caso se recuse a retornar, o veículo será retido e/ou removido, devendo o proprietário arcar com os custos de eventual remoção/estadia no pátio.
Independentemente das medidas contidas neste artigo, poderá ainda o condutor infrator ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência em razão de violações ao Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Funcionamento de estabelecimentos Comerciais
Os estabelecimentos seguirão às regulamentações impostas pelo Governo do Estado para a região metropolitana de João Pessoa, resguardadas as exceções especiais previstas e fixadas em Decreto Municipal complementar.
O decreto vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública, decorrente do enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), ficando automaticamente revogadas eventuais medidas incompatíveis com o presente.
A Prefeitura solicitou, junto à Assembleia Legislativa da Paraíba, o reconhecimento do estado de calamidade pública visando o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja o decreto: https://www.pitimbu.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos/decreto-no-0122020-06-de-abril-de-2020
Veja o decreto: https://www.pitimbu.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos/decreto-no-0122020-06-de-abril-de-2020
quinta-feira, 2 de abril de 2020
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PITIMBU EMITE NOTA À IMPRENSA
Elcias de Azevedo Silva, presidente da Câmara Municipal de Pitimbu – PB, atenta e buscando contribuir no combate ao Coronavírus (COVID-19) resolveu antecipar a devolução de duodécimo, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para o Executivo. Recursos serão destinados para ações preventivas e curativas à atual pandemia que vivemos no país.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Elcias de Azevedo Silva, a instituição ciente da necessidade em equipar as secretarias com materiais necessários ao combate ao COVID-19, efetuará a devolução antecipada.
O Fundo Municipal de Assistência Social terá a sua disposição R$ 40 (Quarenta mil reais), para que possa adquirir e distribuir kits de alimentação, higiene e limpeza para as famílias mais carentes do município, conforme políticas públicas voltadas à assistência social.
Gabinete do Presidente da Câmara, em 02 de abril de 2020.
ELCIAS DE AZEVEDO SILVA
Presidente da Câmara
Segue a nota e o decreto na íntegra.
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