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segunda-feira, 22 de julho de 2024

TJPB rejeita apelação da Câmara de Pitimbu e mantém determinação para que entidade faça concurso público

 


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça determinou a realização de concurso público na Câmara Municipal de Pitimbu. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800134-68.2022.8.15.0021, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pitimbu não dispõe de servidores efetivos, sendo os cargos preenchidos tão somente por funcionários comissionados.

“Não há como reformar a decisão de primeiro grau quanto a necessidade de afastamento das pessoas que ocupam indevidamente cargos de caráter efetivo, de qualquer modo, inclusive por designação, nomeação ou cessão, notadamente quanto ao comando de abstenção do preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo por qualquer modo que não seja por concurso público”, destaca o parecer do Procurador de Justiça Herbert Targino.

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, acompanhou o parecer do Ministério Público. “De fato, na Câmara Municipal de Pitimbu inexistem servidores efetivos, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a Concurso Público, em flagrante afronta ao que prescreve o artigo 37 da Carta Magna. Além da violação constitucional acima referida, a postura do parlamento edil vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal nº 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos”, pontuou.


Da decisão cabe recurso.


Fonte : PB Agora, FELIPHE ROJAS

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